Por ser um tema encarado como delicado, ou mesmo por pura negligência, o regime de bens pode ser ignorado e, consequentemente, mal conversado entre muitos casais. Apesar disso, ele guiará o matrimônio por toda a vida.

Dito isso, o regime de bens é uma norma que regula as relações patrimoniais entre um relacionamento afetivo, que leva em consideração o patrimônio adquirido durante a durabilidade da relação e aqueles trazidos antes do seu início.

Muitas pessoas acham que ele só é importante em casos de divórcio, mas não é bem assim. Dependendo do regime adotado, é necessária a anuência do outro para determinados atos, além de influência direta nos direitos sucessórios.

Por isso, todo casal que está pensando em se casar, precisa conversar sobre o assunto até entender qual tipo de regime melhor cabe para eles. Mas você conhece todos os regimes?

Antes de chegarmos nessa parte, vamos entender mais sobre o processo da separação de bens como um todo.

Regimes de bens de casamento – tudo sobre eles - regime-de-bens-casamento

O que é pacto antenupcial e quando se faz necessário?

 O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento, onde o casal estabelece as regras que irão importar durante a união, assim como as repercussões econômicas no caso do fim do relacionamento.

No contrato, é possível falar sobre questões de diversas naturezas, como regras de convivência, planejamento familiar, indenizações, e afins, desde que alguns critérios sejam obedecidos previamente.

É nesse contrato que será definido o tipo de separação de bens que será usada pelo casal.

Ele se faz necessário sempre que o casal efetivar a sua união no casamento civil.

O que é o regime de bens entre os cônjuges?

 Trata-se do disciplinamento das relações econômicas entre marido e mulher, envolvendo os efeitos dele em relação aos bens conjugais.

Em resumo, são normas jurídicas que regulamentam as relações econômicas dentro de um casamento, que tratam do patrimônio existente antes da união e daquele que surge durante sua vigência.

Existem vários tipos de regime de bens, sendo que um deles é escolhido pelo próprio casal antes da união.

 Quantos regime de casamento existe?

 Antes de apresentar o tipo, é preciso frisar que a lei permite que o casal, por meio de pacto antenupcial, crie regimes de bens híbridos.

Os cônjuges podem mesclar regras dos diferentes regimes, criar regras singulares etc.

Dito isso, ao todo, estamos falando de cinco tipos de regime de bens que existem no Brasil, sendo eles:

 1 – Comunhão Parcial de Bens

 A Comunhão Parcial de Bens, garantida pelo artigo 1.658 do Código Civil, é o regime padrão da lei atual. Isso porque, se nenhum outro regime for escolhido pelo casal, este será aplicado automaticamente ao casamento.

Indo além do casamento propriamente dito, essa regra vale também para uniões estáveis. Consequentemente, esse regime acaba sendo o mais comum e frequente na prática.

Na comunhão, comunicam-se os bens que são adquiridos pelos cônjuges durante o casamento (aquestos), e não se comunicam os bens que cada um dos cônjuges já possuía antes de se casar (particulares).

Mas existem exceções, como no caso de doação, herança ou bens considerados instrumentos de trabalho. Pois esses, mesmos quando adquiridos durante o casamento, não se comunicam.

Do ponto de vista sucessório, na comunhão parcial de bens o cônjuge é herdeiro, porém apenas tem direito à herança sobre os bens particulares do cônjuge falecido, mas não sobre os particulares.

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 2 – Comunhão Universal de Bens

 A comunhão universal era padrão no Código Civil anterior, sendo mais frequente nos casamentos antigos.

Aqui, todo o patrimônio dos cônjuges se comunica, independente se a aquisição ocorreu antes ou depois do matrimônio.

Na comunhão universal não se comunicam, apenas, os bens considerados instrumentos de trabalho ou os bens que são herdados ou doados por um dos cônjuges com a cláusula de incomunicabilidade.

Quando o assunto é sucessão, no regime da comunhão universal, o cônjuge não é herdeiro.

3 – Separação de Bens Convencional

 A separação convencional é o regime mais simples de todos. Possui apenas uma regra: a de que o patrimônio dos cônjuges não se comunica, sem exceções.

Para pessoas casadas no regime da separação convencional, o cônjuge é herdeiro.

 4 – Separação de Bens Obrigatória

 A separação obrigatória impõe, seja qual for a vontade dos envolvidos, que algumas pessoas, em determinadas circunstâncias, casem-se no regime da separação.

Pessoas maiores de 70 anos, por exemplo, e todos aqueles que dependam de suprimento judicial para se casarem precisam adotar o regime da separação obrigatória.

Aqui, o cônjuge não é herdeiro caso o seu par venha a falecer.

 5 – Participação Final nos Aquestos

 Na Participação Final nos Aquestos, ao se casarem, os cônjuges não comunicam seu patrimônio pretérito. Durante o casamento, cada um segue administrando seus bens, sem a interveniência do outro.

Apesar disso, em caso de divórcio, cada um terá direito à metade dos bens (dos aquestos).

 Qual é o regime de casamento mais comum?

 O regime de casamento mais comum é o regime parcial de bens, que como já foi dito, comunicam os bens que são adquiridos ou construídos pelo casal após o casamento, mas não comunicam os bens individuais dos dois adquiridos antes do matrimônio.

Além de ser o mais escolhido pelo casal, ele é um dos mais usados porque uma vez que o casal não define qual regime usar antes da união, esse é usado automaticamente.

 É possível alterar o regime de bens?

A lei permite que, durante o casamento, o casal altere o regime de bens. Para fazer isso, precisam mover uma ação judicial, apresentando um justo motivo para o Juiz e sempre respeitando o direito de terceiros.

 Quais os requisitos para a alteração do regime de bens?

 Não existe um padrão de motivos para o pedido de alteração de regime de bens, mas eles precisam ser fortes o suficiente para convencer o juiz de que é algo realmente necessário para o casal.

Dito isso, os requisitos para a alteração do regime de bens são:

 Ter um motivo justo para pedir a alteração do regime de bens;

  • Ser da vontade de ambos os cônjuges;
  • Resguardar o direito de terceiros e dos cônjuges.

Com isso em mãos, será possível fazer a solicitação judicial mediante petição inicial assinada por ambos os cônjuges.

O Juiz, ao receber o pedido, chamará o Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido.

Ele determinará a expedição de Edital com publicação mínima de 30 dias e não havendo oposição do Ministério Público ou de terceiros, o juiz concederá o pedido.

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Quanto custa para mudar o regime de bens do casamento?

 Os custos do processo tem o valor mínimo de R$ 145,45 e máximo de R$ 3.000.

 Qual a diferença entre união estável e casamento civil?

 No casamento civil, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.

O casamento civil é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família, realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil.

Já a União estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto, com caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.

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As duas são consideradas entidades familiares, e são regidas pelo direito de família, garantido pela Constituição de 1988.

No casamento, o casal escolhe um regime específico para a partilha de bens, entre aqueles que já listamos nesse artigo, que deve ser definido em pacto pré-nupcial.

Em contraste, no caso da união estável, é a comunhão parcial de bens que vigora.

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 Fontes: DireitoNet, Lima & Gois, Diferença, CHC, Ômega Doc e Sidval Oliveira.