Se registrar sob um CNPJ, ou seja, ser uma pessoa jurídica, pode ser indispensável. Afinal, há uma diminuição nos impostos, passa a contribuir para o INSS, emitir nota fiscal e maior credibilidade para os clientes e os fornecedores.  Contudo, entra uma dúvida, como sua empresa deveria se registrar? Para isso, você precisa aprender a diferença entre MEI e ME.

Chefe assinando documentos

Seja você uma nova empreendedora ou uma que tem seus funcionários e clientela formada, você precisa entender a diferença. Até porque em algum momento pode deixar de ser um e se tornar outro. (Reprodução/Pexels)

O que é MEI?

Todos os dias no país, mais pessoas buscam criar o próprio negócio. Para ocorrer uma organização e ajudar os novos empreendedores existe a categoria MEI.

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. Em suma, é um modelo empresarial simplificado que busca formalizar profissionais autônomos.

Para se enquadrar nessa categoria, você pode receber até 81 mil anuais (ou 6.750 mensais), ter apenas 1 funcionário, não ter um sócio ou ser titular de outra empresa. Ademais, nem todas profissões/atividades se encaixam nessa categoria, por isso, é necessário olhar antes a lista de “Ocupações Permitidas” que está no site do governo.

No entanto, há vários benefícios de ser MEI. Para começar, há menos burocracia, visto que todo processo de abertura pode ser feito on-line, pelo Portal do Empreendedor. Em seguida, há a isenção de tributos, como IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Bem como, a questão dos impostos é facilitada, dado que se paga em uma única via, através do DAS (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional), sendo que seu valor está em média de R$ 60,00 em 2021.

Como é criado um CNPJ, se tem acesso as notas fiscais. Mas, não é preciso se preocupar com o valor delas, pois os impostos já são pagos no DAS.

Outro ponto, conforme o site Quipu, é que o DAS “reúne os principais impostos para manter o cadastro jurídico ativo, como o ICMS, ISS e a Previdência Social.” Isso significa, que você tem direito a aposentadoria por idade, invalidez, auxílio doença, licença maternidade e a pensão por morte (para a família).

Duas colegas de trabalho sentadas em frente ao notebook conversando.

Lembrando que quem é MEI tem a obrigatoriedade de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). (Reprodução/Pexels)

O que é ME?

De acordo com que sua empresa vai progredindo, é necessário contratar mais funcionários e seu faturamento aumenta. Assim, deixa de encaixar na classificação do MEI. Precisando procurar algo mais abrangente e é quando o ME entra.

A sigla ME quer dizer “Microempresa”. Em que é faturado igual ou inferior a R$ 360 mil. Além disso, pode ter até nove empregados, se for relacionado ao comércio e serviços, ou 19 funcionários se for atividade industrial. Mais do que isso, há a vantagem de poder ser de qualquer área (enquanto o MEI tem restrições com algumas atividades e profissões.)

Para se tornar ME, é mais burocrático. Primeiro, precisa se registrar na Junta Comercial, receber o NIRE, obter o CNPJ, solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura, depois inscrição estadual, cadastro na previdência social e pedir a permissão de imprimir notas fiscais.

Sendo que aqui, será necessário pagar pelas notas fiscais. Bem como, tem vários impostos e contribuições, mas o valor depende do faturamento de cada empresa. Por isso, é essencial ter um contador. Porém, na parte de cadastro no ME, você pode optar pelo regime tributário “Simples Nacional” para que a arrecadação seja pelo DAS, igual o MEI.

Colegas de trabalho em uma fábrica de carros.

Para aprender a migrar de MEI para ME, tem uma matéria no site do Contabilizei. (Reprodução/Pexels)

Em síntese, não existe uma opção melhor. Porque depende da situação que você se encontra agora, do tamanho da sua empresa e de seus custos. Caso tenha ficado alguma dúvida ou alguma ideia que queira compartilhar, deixe nos comentários!

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